Tabelas Práticas

Tabelas Práticas

ANEXOS E ATIVIDADES - VIGENTES A PARTIR DE 2027

Com a regulamentação promovida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, especialmente pelas alterações introduzidas pela Resolução CGSN Nº 190 DE 04/08/2026, os Anexos do Simples Nacional passam por adequações para contemplar a nova sistemática de tributação decorrente da Reforma Tributária do consumo.

A partir de 1º de janeiro de 2027, o Simples Nacional continuará sendo um regime simplificado, porém as tabelas e a repartição interna dos tributos deverão contemplar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em substituição gradual ao PIS, à Cofins, ao ICMS e ao ISS.

As empresas deverão revisar o enquadramento de suas atividades, a segregação das receitas e os impactos do IBS e da CBS, avaliando também a possibilidade de opção pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular.

 Anexo I - Comércio
   - Para os anos-calendário 2027 e 2028
   - A partir do ano-calendário 2029
   - Para o ano-calendário 2030
   - Para o ano-calendário 2031
   - Para o ano-calendário 2032
   - A partir do ano-calendário 2033
 Anexo II - Indústria
  - Para os anos-calendário 2027 e 2028
  - A partir do ano-calendário 2029
  - Para o ano-calendário 2030
  - Para o ano-calendário 2031
  - Para o ano-calendário 2032
  - A partir do ano-calendário 2033
Anexo III - Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços descritos no inciso III do § 1º do art. 25 da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018, e serviços descritos no inciso V quando o fator "r" for igual ou superior a 28%
  - Para os anos-calendário 2027 e 2028
  - A partir do ano-calendário 2029
  - Para o ano-calendário 2030
  - Para o ano-calendário 2031
  - Para o ano-calendário 2032
  - A partir do ano-calendário 2033
Anexo IV - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no inciso IV do § 1º do art. 25 da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018
  - Para os anos-calendário 2027 e 2028
  - A partir do ano-calendário 2029
  - Para o ano-calendário 2030
  - Para o ano-calendário 2031
  - Para o ano-calendário 2032
  - A partir do ano-calendário 2033
Anexo V - Receitas de prestação de serviços descritos no inciso V do § 1º do art. 25 da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018, quando o fator "r" for inferior a 28%
  - Para os anos-calendário 2027 e 2028
  - A partir do ano-calendário 2029
  - Para o ano-calendário 2030
  - Para o ano-calendário 2031
  - Para o ano-calendário 2032
  - A partir do ano-calendário 2033

Anexo I - Comércio

Para os anos-calendário 2027 e 2028

Alíquotas e Repartição

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota Nominal

Valor a Deduzir (em R$)

1ª Faixa

Até 180.000,00

4,00%

 

2ª Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

7,30%

5.940,00

3ª Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

9,50%

13.860,00

4ª Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

10,70%

22.500,00

5ª Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,30%

87.300,00

6ª Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

18,90%

378.000,00

 

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

CPP

ICMS

IBS

1ª Faixa

5,50%

3,50%

15,33%

41,50%

34,00%

0,17%

2ª Faixa

5,50%

3,50%

15,33%

41,50%

34,00%

0,17%

3ª Faixa

5,50%

3,50%

15,33%

42,00%

33,50%

0,17%

4ª Faixa

5,50%

3,50%

15,33%

42,00%

33,50%

0,17%

5ª Faixa

5,50%

3,50%

15,33%

42,00%

33,50%

0,17%

6ª Faixa

13,58%

10,06%

34,02%

42,34%

   

Com relação ao ICMS e ao IBS, quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, os percentuais efetivos desses impostos serão calculados conforme segue, respectivamente:

ICMS: {[(RBT12 x 14,30%) - R$ 87.300,00]/RBT12} x 33,50%

IBS: {[(RBT12 x 14,30%) - R$ 87.300,00]/RBT12} x 0,17%

Anexo I  - Comércio 

A partir do ano-calendário 2029

Alíquotas e Repartição

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota Nominal

Valor a Deduzir (em R$)

1ª Faixa

Até 180.000,00

4,00%

 

2ª Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

7,30%

5.940,00

3ª Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

9,50%

13.860,00

4ª Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

10,70%

22.500,00

5ª Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,30%

87.300,00

6ª Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

18,90%

378.000,00

 

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

CPP

ICMS

IBS

1ª Faixa

5,50%

3,50%

15,50%

41,50%

30,60%

3,40%

2ª Faixa

5,50%

3,50%

15,50%

41,50%

30,60%

3,40%

3ª Faixa

5,50%

3,50%

15,50%

42,00%

30,15%

3,35%

4ª Faixa

5,50%

3,50%

15,50%

42,00%

30,15%

3,35%

5ª Faixa

5,50%

3,50%

15,50%

42,00%

30,15%

3,35%

6ª Faixa

13,50%

10,00%

34,40%

42,10%

   

Com relação ao ICMS e ao IBS, quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, os percentuais efetivos desses impostos serão calculados conforme segue, respectivamente:

ICMS: {[(RBT12 x 14,30%) - R$ 87.300,00]/RBT12} x 30,15%

IBS: {[(RBT12 x 14,30%) - R$ 87.300,00]/RBT12} x 3,35%

Anexo I - Comércio

Para o ano-calendário 2030

Repartição

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

CPP

ICMS

IBS

1ª Faixa

5,50%

3,50%

15,50%

41,50%

27,20%

6,80%

2ª Faixa

5,50%

3,50%

15,50%

41,50%

27,20%

6,80%

3ª Faixa

5,50%

3,50%

15,50%

42,00%

26,80%

6,70%

4ª Faixa

5,50%

3,50%

15,50%

42,00%

26,80%

6,70%

5ª Faixa

5,50%

3,50%

15,50%

42,00%

26,80%

6,70%

6ª Faixa

13,50%

10,00%

34,40%

42,10%

   

Com relação ao ICMS e ao IBS, quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, os percentuais efetivos destes impostos serão calculados conforme segue, respectivamente:

ICMS: {[(RBT12 x 14,30%) - R$ 87.300,00]/RBT12} x 26,80%

IBS: {[(RBT12 x 14,30%) - R$ 87.300,00]/RBT12} x 6,70%

Anexo I - Comércio

Para o ano-calendário 2031

Repartição

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

CPP

ICMS

IBS

1ª Faixa

5,50%

3,50%

15,50%

41,50%

23,80%

10,20%

2ª Faixa

5,50%

3,50%

15,50%

41,50%

23,80%

10,20%

3ª Faixa

5,50%

3,50%

15,50%

42,00%

23,45%

10,05%

4ª Faixa

5,50%

3,50%

15,50%

42,00%

23,45%

10,05%

5ª Faixa

5,50%

3,50%

15,50%

42,00%

23,45%

10,05%

6ª Faixa

13,50%

10,00%

34,40%

42,10%

   

Com relação ao ICMS e ao IBS, quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, os percentuais efetivos desses impostos serão calculados conforme segue, respectivamente:

ICMS: {[(RBT12 x 14,30%) - R$ 87.300,00]/RBT12} x 23,45%

IBS: {[(RBT12 x 14,30%) - R$ 87.300,00]/RBT12} x 10,05%

Anexo I - Comércio

Para o ano-calendário 2032

Repartição

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

CPP

ICMS

IBS

1ª Faixa

5,50%

3,50%

15,50%

41,50%

20,40%

13,60%

2ª Faixa

5,50%

3,50%

15,50%

41,50%

20,40%

13,60%

3ª Faixa

5,50%

3,50%

15,50%

42,00%

20,10%

13,40%

4ª Faixa

5,50%

3,50%

15,50%

42,00%

20,10%

13,40%

5ª Faixa

5,50%

3,50%

15,50%

42,00%

20,10%

13,40%

6ª Faixa

13,50%

10,00%

34,40%

42,10%

   

Com relação ao ICMS e ao IBS, quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, os percentuais efetivos desses impostos serão calculados conforme segue, respectivamente:

ICMS: {[(RBT12 x 14,30%) - R$ 87.300,00]/RBT12} x 20,10%

IBS: {[(RBT12 x 14,30%) - R$ 87.300,00]/RBT12} x 13,40%

Anexo I - Comércio

A partir do ano-calendário  2033

Repartição 

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

CPP

IBS

1ª Faixa

5,50%

3,50%

15,50%

41,50%

34,00%

2ª Faixa

5,50%

3,50%

15,50%

41,50%

34,00%

3ª Faixa

5,50%

3,50%

15,50%

42,00%

33,50%

4ª Faixa

5,50%

3,50%

15,50%

42,00%

33,50%

5ª Faixa

5,50%

3,50%

15,50%

42,00%

33,50%

6ª Faixa

13,50%

10,00%

34,40%

42,10%

 

Com relação ao IBS, quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo desse imposto será calculado conforme segue:

{[(RBT12 x 14,30%) - R$ 87.300,00]/RBT12} x 33,50%

Anexo II - Indústria

Para os anos-calendário 2027 e 2028

Alíquotas e Repartição

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota Nominal

Valor a Deduzir (em R$)

1ª Faixa

Até 180.000,00

4,50%

 

2ª Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

7,80%

5.940,00

3ª Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

10,00%

13.860,00

4ª Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

11,20%

22.500,00

5ª Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,70%

85.500,00

6ª Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

29,90%

720.000,00

 

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

CPP

IPI

ICMS

IBS

1ª Faixa

5,50%

3,50%

13,85%

37,50%

7,50%

32,00%

0,15%

2ª Faixa

5,50%

3,50%

13,85%

37,50%

7,50%

32,00%

0,15%

3ª Faixa

5,50%

3,50%

13,85%

37,50%

7,50%

32,00%

0,15%

4ª Faixa

5,50%

3,50%

13,85%

37,50%

7,50%

32,00%

0,15%

5ª Faixa

5,50%

3,50%

13,85%

37,50%

7,50%

32,00%

0,15%

6ª Faixa

8,53%

7,53%

25,22%

23,59%

35,13%

   

Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ICMS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente:

ICMS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 33,50%

IBS: {[(RBT12 x 14,70%) - R$ 85.500,00]/RBT12} x 0,15%

Anexo II - Indústria

Para o ano-calendário 2029

Alíquotas e Repartição

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota Nominal

Valor a Deduzir (em R$)

1ª Faixa

Até 180.000,00

4,50%

 

2ª Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

7,80%

5.940,00

3ª Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

10,00%

13.860,00

4ª Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

11,20%

22.500,00

5ª Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,70%

85.500,00

6ª Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,00%

720.000,00

 

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

CPP

IPI

ICMS

IBS

1ª Faixa

5,50%

3,50%

14,00%

37,50%

7,50%

28,80%

3,20%

2ª Faixa

5,50%

3,50%

14,00%

37,50%

7,50%

28,80%

3,20%

3ª Faixa

5,50%

3,50%

14,00%

37,50%

7,50%

28,80%

3,20%

4ª Faixa

5,50%

3,50%

14,00%

37,50%

7,50%

28,80%

3,20%

5ª Faixa

5,50%

3,50%

14,00%

37,50%

7,50%

28,80%

3,20%

6ª Faixa

8,50%

7,50%

25,50%

23,50%

35,00%

   

Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ICMS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente:

ICMS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 30,15%

IBS: {[(RBT12 x 14,70%) - R$ 85.500,00]/RBT12} x 3,20%

Anexo II - Indústria

Para o ano-calendário 2030

Repartição  

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

CPP

IPI

ICMS

IBS

1ª Faixa

5,50%

3,50%

14,00%

37,50%

7,50%

25,60%

6,40%

2ª Faixa

5,50%

3,50%

14,00%

37,50%

7,50%

25,60%

6,40%

3ª Faixa

5,50%

3,50%

14,00%

37,50%

7,50%

25,60%

6,40%

4ª Faixa

5,50%

3,50%

14,00%

37,50%

7,50%

25,60%

6,40%

5ª Faixa

5,50%

3,50%

14,00%

37,50%

7,50%

25,60%

6,40%

6ª Faixa

8,50%

7,50%

25,50%

23,50%

35,00%

   

Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ICMS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente:

ICMS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 26,80%

IBS: {[(RBT12 x 14,70%) - R$ 85.500,00]/RBT12} x 6,40%

Anexo II - Indústria

Para o ano-calendário 2031

Repartição

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

CPP

IPI

ICMS

IBS

1ª Faixa

5,50%

3,50%

14,00%

37,50%

7,50%

22,40%

9,60%

2ª Faixa

5,50%

3,50%

14,00%

37,50%

7,50%

22,40%

9,60%

3ª Faixa

5,50%

3,50%

14,00%

37,50%

7,50%

22,40%

9,60%

4ª Faixa

5,50%

3,50%

14,00%

37,50%

7,50%

22,40%

9,60%

5ª Faixa

5,50%

3,50%

14,00%

37,50%

7,50%

22,40%

9,60%

6ª Faixa

8,50%

7,50%

25,50%

23,50%

35,00%

   

Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ICMS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente:

ICMS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 23,45%

IBS: {[(RBT12 x 14,70%) - R$ 85.500,00]/RBT12} x 9,60%

Anexo II - Indústria

Para o ano-calendário 2032

Repartição

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

CPP

IPI

ICMS

IBS

1ª Faixa

5,50%

3,50%

14,00%

37,50%

7,50%

19,20%

12,80%

2ª Faixa

5,50%

3,50%

14,00%

37,50%

7,50%

19,20%

12,80%

3ª Faixa

5,50%

3,50%

14,00%

37,50%

7,50%

19,20%

12,80%

4ª Faixa

5,50%

3,50%

14,00%

37,50%

7,50%

19,20%

12,80%

5ª Faixa

5,50%

3,50%

14,00%

37,50%

7,50%

19,20%

12,80%

6ª Faixa

8,50%

7,50%

25,50%

23,50%

35,00%

   

Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ICMS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente:

ICMS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 20,10%

IBS: {[(RBT12 x 14,70%) - R$ 85.500,00]/RBT12} x 12,80%

Anexo II - Indústria

A partir do ano-calendário 2033

Repartição

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

CPP

IPI

IBS

1ª Faixa

5,50%

3,50%

14,00%

37,50%

7,50%

32,00%

2ª Faixa

5,50%

3,50%

14,00%

37,50%

7,50%

32,00%

3ª Faixa

5,50%

3,50%

14,00%

37,50%

7,50%

32,00%

4ª Faixa

5,50%

3,50%

14,00%

37,50%

7,50%

32,00%

5ª Faixa

5,50%

3,50%

14,00%

37,50%

7,50%

32,00%

6ª Faixa

8,50%

7,50%

25,50%

23,50%

35,00%

 

Com relação ao IBS, quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo desse imposto será calculado conforme segue:

{[(RBT12 x 14,70%) - R$ 85.500,00]/RBT12} x 32,00%

Anexo III - Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços descritos no inciso III do § 1º do art. 25 da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018, e serviços descritos no inciso V quando o fator "r" for igual ou superior a 28%

Para os anos-calendário 2027 e 2028

Alíquotas e Repartição

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota Nominal

Valor a Deduzir (em R$)

1ª Faixa

Até 180.000,00

6,00%

 

2ª Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

11,20%

9.360,00

3ª Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

13,50%

17.640,00

4ª Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

16,00%

35.640,00

5ª Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

21,00%

125.640,00

6ª Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

32,90%

648.000,00

 

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

CPP

ISS (*)

IBS

1ª Faixa

4,00%

3,50%

15,43%

43,40%

33,50%

0,17%

2ª Faixa

4,00%

3,50%

16,91%

43,40%

32,00%

0,19%

3ª Faixa

4,00%

3,50%

16,41%

43,40%

32,50%

0,19%

4ª Faixa

4,00%

3,50%

16,41%

43,40%

32,50%

0,19%

5ª Faixa

4,00%

3,50%

15,43%

43,40%

33,50% (*)

0,17%

6ª Faixa

35,09%

15,04%

19,29%

30,58%

   

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:

 

IRPJ

CSLL

CBS

CPP

ISS

IBS

5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,93%

(Alíquota efetiva - 5%) x 6,02%

(Alíquota efetiva - 5%) x 5,26%

(Alíquota efetiva - 5%) x 23,20%

(Alíquota efetiva - 5%) x 65,26%

Percentual de ISS fixo em 5%

(Alíquota efetiva - 5%) x 0,26%

Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente:

ISS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 33,50%

IBS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 0,17%

Anexo III - Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços descritos no inciso III do § 1º do art. 25 da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018, e serviços descritos no inciso V quando o fator "r" for igual ou superior a 28%

A partir do ano-calendário 2029

Alíquotas e Repartição

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota Nominal

Valor a Deduzir (em R$)

1ª Faixa

Até 180.000,00

6,00%

 

2ª Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

11,20%

9.360,00

3ª Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

13,50%

17.640,00

4ª Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

16,00%

35.640,00

5ª Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

21,00%

125.640,00

6ª Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

648.000,00

 

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

CPP

ISS (*)

IBS

1ª Faixa

4,00%

3,50%

15,60%

43,40%

30,15%

3,35%

2ª Faixa

4,00%

3,50%

17,10%

43,40%

28,80%

3,20%

3ª Faixa

4,00%

3,50%

16,60%

43,40%

29,25%

3,25%

4ª Faixa

4,00%

3,50%

16,60%

43,40%

29,25%

3,25%

5ª Faixa

4,00%

3,50%

15,60%

43,40%

30,15% (*)

3,35%

6ª Faixa

35,00%

15,00%

19,50%

30,50%

   

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 4,5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:

 

IRPJ

CSLL

CBS

CPP

ISS

IBS

5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537%

(Alíquota efetiva - 4,5%) x 5,73%

(Alíquota efetiva - 4,5%) x 5,01%

(Alíquota efetiva - 4,5%) x 22,33%

(Alíquota efetiva - 4,5%) x 62,13%

Percentual de ISS fixo em 4,5%

(Alíquota efetiva - 4,5%) x 4,8%

Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente:

ISS:{[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 30,15%

IBS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 3,35%

Anexo III - Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços descritos no inciso III do § 1º do art. 25 da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018, e serviços descritos no inciso V quando o fator "r" for igual ou superior a 28%

A partir do ano-calendário 2030

Repartição

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

CPP

ISS (*)

IBS

1ª Faixa

4,00%

3,50%

15,60%

43,40%

26,80%

6,70%

2ª Faixa

4,00%

3,50%

17,10%

43,40%

25,60%

6,40%

3ª Faixa

4,00%

3,50%

16,60%

43,40%

26,00%

6,50%

4ª Faixa

4,00%

3,50%

16,60%

43,40%

26,00%

6,50%

5ª Faixa

4,00%

3,50%

15,60%

43,40%

26,80% (*)

6,70%

6ª Faixa

35,00%

15,00%

19,50%

30,50%

   

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 4%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:

 

IRPJ

CSLL

CBS

CPP

ISS

IBS

5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537%

(Alíquota efetiva - 4%) x 5,46%

(Alíquota efetiva - 4%) x 4,78%

(Alíquota efetiva - 4%) x 21,31%

(Alíquota efetiva - 4%) x 59,29%

Percentual de ISS fixo em 4,0%

(Alíquota efetiva - 4%) x 9,15%

Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente:

ISS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 26,80%

IBS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 6,70%

Anexo III - Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços descritos no inciso III do § 1º do art. 25 da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018, e serviços descritos no inciso V quando o fator "r" for igual ou superior a 28%

Para o ano-calendário 2031

Repartição 

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

CPP

ISS (*)

IBS

1ª Faixa

4,00%

3,50%

15,60%

43,40%

23,45%

10,05%

2ª Faixa

4,00%

3,50%

17,10%

43,40%

22,40%

9,60%

3ª Faixa

4,00%

3,50%

16,60%

43,40%

22,75%

9,75%

4ª Faixa

4,00%

3,50%

16,60%

43,40%

22,75%

9,75%

5ª Faixa

4,00%

3,50%

15,60%

43,40%

23,45% (*)

10,05%

6ª Faixa

35,00%

15,00%

19,50%

30,50%

   

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 3,5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:

 

IRPJ

CSLL

CBS

CPP

ISS

IBS

5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537%

(Alíquota efetiva - 3,5%) x 5,23%

(Alíquota efetiva - 3,5%) x 4,57%

(Alíquota efetiva - 3,5%) x 20,38%

(Alíquota efetiva - 3,5%) x 56,69%

Percentual de ISS fixo em 3,5%

(Alíquota efetiva - 3,5%) x 13,13%

Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente:

ISS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 23,45%

IBS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 10,05%

Anexo III - Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços descritos no inciso III do § 1º do art. 25 da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018, e serviços descritos no inciso V quando o fator "r" for igual ou superior a 28%

Para o ano-calendário 2032

Repartição

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

CPP

ISS (*)

IBS

1ª Faixa

4,00%

3,50%

15,60%

43,40%

20,10%

13,40%

2ª Faixa

4,00%

3,50%

17,10%

43,40%

19,20%

12,80%

3ª Faixa

4,00%

3,50%

16,60%

43,40%

19,50%

13,00%

4ª Faixa

4,00%

3,50%

16,60%

43,40%

19,50%

13,00%

5ª Faixa

4,00%

3,50%

15,60%

43,40%

20,10% (*)

13,40%

6ª Faixa

35,00%

15,00%

19,50%

30,50%

   

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 3%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:

 

IRPJ

CSLL

CBS

CPP

ISS

IBS

5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537%

(Alíquota efetiva - 3%) x 5,01%

(Alíquota efetiva - 3%) x 4,38%

(Alíquota efetiva - 3%) x 19,52%

(Alíquota efetiva - 3%) x 54,32%

Percentual de ISS fixo em 3,0%

(Alíquota efetiva - 3%) x 16,77%

Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente:

ISS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 20,10%

IBS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 13,40%

Anexo III - Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços descritos no inciso III do § 1º do art. 25 da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018, e serviços descritos no inciso V quando o fator "r" for igual ou superior a 28%

A partir do ano-calendário 2033

Repartição

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

CPP

IBS

1ª Faixa

4,00%

3,50%

15,60%

43,40%

33,50%

2ª Faixa

4,00%

3,50%

17,10%

43,40%

32,00%

3ª Faixa

4,00%

3,50%

16,60%

43,40%

32,50%

4ª Faixa

4,00%

3,50%

16,60%

43,40%

32,50%

5ª Faixa

4,00%

3,50%

15,60%

43,40%

33,50%

6ª Faixa

35,00%

15,00%

19,50%

30,50%

 

Com relação ao IBS, quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo desse imposto será calculado conforme segue:

{[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 33,50%

Anexo IV - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no inciso IV do § 1º do art. 25 da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018

Para os anos-calendário 2027 e 2028

Alíquotas e Repartição

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota Nominal

Valor a Deduzir (em R$)

1ª Faixa

Até 180.000,00

4,50%

 

2ª Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

9,00%

8.100,00

3ª Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

10,20%

12.420,00

4ª Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

14,00%

39.780,00

5ª Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

22,00%

183.780,00

6ª Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

32,90%

828.000,00

 

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

ISS (*)

IBS

1ª Faixa

18,80%

15,20%

21,26%

44,50%

0,24%

2ª Faixa

19,80%

15,20%

24,73%

40,00%

0,27%

3ª Faixa

20,80%

15,20%

23,74%

40,00%

0,26%

4ª Faixa

17,80%

19,20%

22,75%

40,00%

0,25%

5ª Faixa

18,80%

19,20%

21,76%

40,00% (*)

0,24%

6ª Faixa

53,71%

21,59%

24,70%

   

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:

 

IRPJ

CSLL

CBS

ISS (*)

IBS

5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%

(Alíquota efetiva - 5%) x 31,33%

(Alíquota efetiva - 5%) x 32,00%

(Alíquota efetiva - 5%) x 36,27%

Percentual de ISS fixo em 5%

(Alíquota efetiva - 5%) x 0,40%

Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente:

ISS: {[(RBT12 x 22%) - R$ 183.780,00]/RBT12} x 40,00%

IBS: {[(RBT12 x 22%) - R$ 183.780,00]/RBT12} x 0,24%

Anexo IV - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no inciso IV do § 1º do art. 25 da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018

A partir do ano-calendário 2029

Alíquotas e Repartição

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota Nominal

Valor a Deduzir (em R$)

1ª Faixa

Até 180.000,00

4,50%

 

2ª Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

9,00%

8.100,00

3ª Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

10,20%

12.420,00

4ª Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

14,00%

39.780,00

5ª Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

22,00%

183.780,00

6ª Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

828.000,00

 

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

ISS (*)

IBS

1ª Faixa

18,80%

15,20%

21,50%

40,05%

4,45%

2ª Faixa

19,80%

15,20%

25,00%

36,00%

4,00%

3ª Faixa

20,80%

15,20%

24,00%

36,00%

4,00%

4ª Faixa

17,80%

19,20%

23,00%

36,00%

4,00%

5ª Faixa

18,80%

19,20%

22,00%

36,00% (*)

4,00%

6ª Faixa

53,50%

21,50%

25,00%

   

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 4,5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:

 

IRPJ

CSLL

CBS

ISS (*)

IBS

5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%

(Alíquota efetiva - 4,5%) x 29,38%

(Alíquota efetiva - 4,5%) x 30,00%

(Alíquota efetiva - 4,5%) x 34,38%

Percentual de ISS fixo em 4,5%

(Alíquota efetiva - 4,5%) x 6,25%

Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente:

ISS: {[(RBT12 x 22%) - R$ 183.780,00]/RBT12} x 36,00%

IBS: {[(RBT12 x 22%) - R$ 183.780,00]/RBT12} x 4,00%

Anexo IV - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no inciso IV do § 1º do art. 25 da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018

A partir do ano-calendário 2030

Repartição

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

ISS (*)

IBS

1ª Faixa

18,80%

15,20%

21,50%

35,60%

8,90%

2ª Faixa

19,80%

15,20%

25,00%

32,00%

8,00%

3ª Faixa

20,80%

15,20%

24,00%

32,00%

8,00%

4ª Faixa

17,80%

19,20%

23,00%

32,00%

8,00%

5ª Faixa

18,80%

19,20%

22,00%

32,00% (*)

8,00%

6ª Faixa

53,50%

21,50%

25,00%

   

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 4%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:

 

IRPJ

CSLL

CBS

ISS (*)

IBS

5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%

(Alíquota efetiva - 4%) x 27,65%

(Alíquota efetiva - 4%) x 28,24%

(Alíquota efetiva - 4%) x 32,35%

Percentual de ISS fixo em 4,0%

(Alíquota efetiva - 4%) x 11,76%

Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente:

ISS: {[(RBT12 x 22%) - R$ 183.780,00]/RBT12} x 32,00%

IBS: {[(RBT12 x 22%) - R$ 183.780,00]/RBT12} x 8,00%

Anexo IV - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no inciso IV do § 1º do art. 25 da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018

Para o ano-calendário 2031

Repartição

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

ISS (*)

IBS

1ª Faixa

18,80%

15,20%

21,50%

31,15%

13,35%

2ª Faixa

19,80%

15,20%

25,00%

28,00%

12,00%

3ª Faixa

20,80%

15,20%

24,00%

28,00%

12,00%

4ª Faixa

17,80%

19,20%

23,00%

28,00%

12,00%

5ª Faixa

18,80%

19,20%

22,00%

28,00% (*)

12,00%

6ª Faixa

53,50%

21,50%

25,00%

   

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 3,5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:

 

IRPJ

CSLL

CBS

ISS (*)

IBS

5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%

(Alíquota efetiva - 3,5%) x 26,11%

(Alíquota efetiva - 3,5%) x 26,67%

(Alíquota efetiva - 3,5%) x 30,56%

Percentual de ISS fixo em 3,5%

(Alíquota efetiva - 3,5%) x 16,67%

Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente:

ISS: {[(RBT12 x 22%) - R$ 183.780,00]/RBT12} x 28,00%

IBS: {[(RBT12 x 22%) - R$ 183.780,00]/RBT12} x 12,00%

Anexo IV - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no inciso IV do § 1º do art. 25 da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018

Para o ano-calendário 2032

Repartição 

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

ISS (*)

IBS

1ª Faixa

18,80%

15,20%

21,50%

26,70%

17,80%

2ª Faixa

19,80%

15,20%

25,00%

24,00%

16,00%

3ª Faixa

20,80%

15,20%

24,00%

24,00%

16,00%

4ª Faixa

17,80%

19,20%

23,00%

24,00%

16,00%

5ª Faixa

18,80%

19,20%

22,00%

24,00% (*)

16,00%

6ª Faixa

53,50%

21,50%

25,00%

   

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 3%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:

 

IRPJ

CSLL

CBS

ISS (*)

IBS

5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%

(Alíquota efetiva - 3%) x 24,74%

(Alíquota efetiva - 3%) x 25,26%

(Alíquota efetiva - 3%) x 28,95%

Percentual de ISS fixo em 3,0%

(Alíquota efetiva - 3%) x 21,05%

Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente:

ISS: {[(RBT12 x 22%) - R$ 183.780,00]/RBT12} x 24,00%

IBS: {[(RBT12 x 22%) - R$ 183.780,00]/RBT12} x 16,00%

Anexo IV - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no inciso IV do § 1º do art. 25 da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018

A partir do ano-calendário 2033

Repartição 

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

IBS

1ª Faixa

18,80%

15,20%

21,50%

44,50%

2ª Faixa

19,80%

15,20%

25,00%

40,00%

3ª Faixa

20,80%

15,20%

24,00%

40,00%

4ª Faixa

17,80%

19,20%

23,00%

40,00%

5ª Faixa

18,80%

19,20%

22,00%

40,00%

6ª Faixa

53,50%

21,50%

25,00%

 

Com relação ao IBS, quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo desse imposto será calculado conforme segue:

{[(RBT12 x 22%) - R$ 183.780,00]/RBT12} x 40,00%

Anexo V - Receitas de prestação de serviços descritos no inciso V do § 1º do art. 25 da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018, quando o fator "r" for inferior a 28%

Para os anos-calendário 2027 e 2028

Alíquotas e Repartição

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota Nominal

Valor a Deduzir (em R$)

1ª Faixa

Até 180.000,00

15,50%

 

2ª Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

18,00%

4.500,00

3ª Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

19,50%

9.900,00

4ª Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

20,50%

17.100,00

5ª Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

23,00%

62.100,00

6ª Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,40%

540.000,00

 

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

CPP

ISS

IBS

1ª Faixa

25,00%

15,00%

16,96%

28,85%

14,00%

0,19%

2ª Faixa

23,00%

15,00%

16,96%

27,85%

17,00%

0,19%

3ª Faixa

24,00%

15,00%

17,95%

23,85%

19,00%

0,20%

4ª Faixa

21,00%

15,00%

18,94%

23,85%

21,00%

0,21%

5ª Faixa

23,00%

12,50%

16,96%

23,85%

23,50%

0,19%

6ª Faixa

35,10%

15,54%

19,78%

29,58%

   

Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente:

ISS: {[(RBT12 x 23%) - R$ 62.100,00]/RBT12} x 23,50%

IBS: {[(RBT12 x 23%) - R$ 62.100,00]/RBT12} x 0,19%

Anexo V - Receitas de prestação de serviços descritos no inciso V do § 1º do art. 25 da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018, quando o fator "r" for inferior a 28%

A partir do ano-calendário 2029

Alíquotas e Repartição

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota Nominal

Valor a Deduzir (em R$)

1ª Faixa

Até 180.000,00

15,50%

 

2ª Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

18,00%

4.500,00

3ª Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

19,50%

9.900,00

4ª Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

20,50%

17.100,00

5ª Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

23,00%

62.100,00

6ª Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,50%

540.000,00

 

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

CPP

ISS

IBS

1ª Faixa

25,00%

15,00%

17,15%

28,85%

12,60%

1,40%

2ª Faixa

23,00%

15,00%

17,15%

27,85%

15,30%

1,70%

3ª Faixa

24,00%

15,00%

18,15%

23,85%

17,10%

1,90%

4ª Faixa

21,00%

15,00%

19,15%

23,85%

18,90%

2,10%

5ª Faixa

23,00%

12,50%

17,15%

23,85%

21,15%

2,35%

6ª Faixa

35,00%

15,50%

20,00%

29,50%

   

Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente:

ISS: {[(RBT12 x 23%) - R$ 62.100,00]/RBT12} x 21,15%

IBS: {[(RBT12 x 23%) - R$ 62.100,00]/RBT12} x 2,35%

Anexo V - Receitas de prestação de serviços descritos no inciso V do § 1º do art. 25 da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018, quando o fator "r" for inferior a 28%

A partir do ano-calendário 2030

Repartição

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

CPP

ISS

IBS

1ª Faixa

25,00%

15,00%

17,15%

28,85%

11,20%

2,80%

2ª Faixa

23,00%

15,00%

17,15%

27,85%

13,60%

3,40%

3ª Faixa

24,00%

15,00%

18,15%

23,85%

15,20%

3,80%

4ª Faixa

21,00%

15,00%

19,15%

23,85%

16,80%

4,20%

5ª Faixa

23,00%

12,50%

17,15%

23,85%

18,80%

4,70%

6ª Faixa

35,00%

15,50%

20,00%

29,50%

   

Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente:

ISS: {[(RBT12 x 23%) - R$ 62.100,00]/RBT12} x 18,80%

IBS: {[(RBT12 x 23%) - R$ 62.100,00]/RBT12} x 4,70%

Anexo V - Receitas de prestação de serviços descritos no inciso V do § 1º do art. 25 da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018, quando o fator "r" for inferior a 28%

Para o ano-calendário 2031

Repartição

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

CPP

ISS

IBS

1ª Faixa

25,00%

15,00%

17,15%

28,85%

9,80%

4,20%

2ª Faixa

23,00%

15,00%

17,15%

27,85%

11,90%

5,10%

3ª Faixa

24,00%

15,00%

18,15%

23,85%

13,30%

5,70%

4ª Faixa

21,00%

15,00%

19,15%

23,85%

14,70%

6,30%

5ª Faixa

23,00%

12,50%

17,15%

23,85%

16,45%

7,05%

6ª Faixa

35,00%

15,50%

20,00%

29,50%

   

Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente:

ISS: {[(RBT12 x 23%) - R$ 62.100,00]/RBT12} x 16,45%

IBS: {[(RBT12 x 23%) - R$ 62.100,00]/RBT12} x 7,05%

Anexo V - Receitas de prestação de serviços descritos no inciso V do § 1º do art. 25 da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018, quando o fator "r" for inferior a 28%

Para o ano-calendário 2032

Repartição

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

CPP

ISS

IBS

1ª Faixa

25,00%

15,00%

17,15%

28,85%

8,40%

5,60%

2ª Faixa

23,00%

15,00%

17,15%

27,85%

10,20%

6,80%

3ª Faixa

24,00%

15,00%

18,15%

23,85%

11,40%

7,60%

4ª Faixa

21,00%

15,00%

19,15%

23,85%

12,60%

8,40%

5ª Faixa

23,00%

12,50%

17,15%

23,85%

14,10%

9,40%

6ª Faixa

35,00%

15,50%

20,00%

29,50%

   

Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente:

ISS: {[(RBT12 x 23%) - R$ 62.100,00]/RBT12} x 14,10%

IBS: {[(RBT12 x 23%) - R$ 62.100,00]/RBT12} x 9,40%

Anexo V - Receitas de prestação de serviços descritos no inciso V do § 1º do art. 25 da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018, quando o fator "r" for inferior a 28%

A partir do ano-calendário  2033

Repartição

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

CPP

IBS

1ª Faixa

25,00%

15,00%

17,15%

28,85%

14,00%

2ª Faixa

23,00%

15,00%

17,15%

27,85%

17,00%

3ª Faixa

24,00%

15,00%

18,15%

23,85%

19,00%

4ª Faixa

21,00%

15,00%

19,15%

23,85%

21,00%

5ª Faixa

23,00%

12,50%

17,15%

23,85%

23,50%

6ª Faixa

35,00%

15,50%

20,00%

29,50%

 

Com relação ao IBS, quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo desse imposto será calculado conforme segue:

{[(RBT12 x 23%) - R$ 62.100,00]/RBT12} x 23,50%

 

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